No último dia 05/12/2022, a advogada Deolane Bezerra, participante do Reality Show “A Fazenda” da emissora Record, foi autorizada pela produção deste a sair do confinamento do programa e abandonar a competição.
Tal medida se deu em razão das solicitações realizadas por suas irmãs (e equipe jurídica) Dras. Daniele Bezerra e Dayanne Bezerra, para que a participante pudesse se ausentar do Reality, pois, segundo informações destas, a mãe das advogadas encontra- se internada na UTI.
Ocorre que, segundo informaram as irmãs de Deolane, como forma de pressionar a rede Record a atender o requerimento feito, a irmã Dayanne acabou por publicar, em suas redes sociais, o endereço da sede do Reality Show, expondo informações confidenciais do programa.
Diante do ocorrido, a rede Record multou a ex-participante em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por quebra da cláusula de confidencialidade, ainda que o ato de divulgar as informações confidenciais não tendo sido realizado diretamente por ela, uma vez que as suas irmãs, enquanto suas “procuradoras”, também se encontravam obrigadas à presente responsabilidade.
A violação desta obrigação não coloca em risco apenas o Reality, mas também a integridade da própria competição e dos participantes, uma vez que diversos fãs encaminharam-se às portas da sede do programa com o objetivo de fornecer informações externas aos competidores.
Os riscos decorrentes deste ato vão muito além do caso em tela, pois a obrigação de confidencialidade não se restringe apenas à informações de localização ou demais dados geográficos, mas principalmente quanto à segredos comerciais e elementos sensíveis de caráter técnico e estratégico.
A obrigação de confidencialidade é uma ferramenta que visa trazer segurança não só para a parte que cede tais informações, mas para aquela que recebe os dados, pois se de um lado protege as informações cedidas, de outro assegura que o receptor destas terá delimitado os limites de sua obrigação.
O presente caso é uma perfeita demonstração da importância desta cláusula, ele deixa claro os riscos que a Record estaria à mercê caso tivesse negligenciado no contrato com os participantes do reality, posto que não haveria amparo legal para proteger o seu interesse na manutenção do sigilo das suas informações.
É sabido que uma norma jurídica – para além do seu caráter disciplinador – possui, também, uma força coercitiva, em virtude do temor que o indivíduo possui sobre a pena que lhe será imposta no caso de eventual descumprimento. De igual forma, as cláusulas do contrato, mais do que garantir compensação em razão do dano produzido, visam compelir as partes a obedecer seus termos, prevendo-se punições em caso de inobservância.
Assim, a multa prevista – e agora aplicada – pela rede Record à Dra. Deolane Bezerra não tinha como objetivo precípuo a compensação pelas perdas decorrentes do vazamento de informações, mas, sim, buscava coibir a participante a não infringir tal determinação, ante a existência de sanção previamente estipulada em contrato.
Além disso, cumpre ressaltar que, na redação da cláusula que está sendo veiculada pela mídia, ainda, encontra-se presente outra peculiaridade: a inexistência de prazo para se manter a confidencialidade das informações. A ausência de prazo poderia suscitar interpretações judiciais que poderiam, até mesmo, invalidar a referida disposição contratual, considerando-a abusiva pelo seu caráter “perpétuo” – o que é veemente rechaçado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Tais interpretações, também, poderiam indicar o severo desequilíbrio da isonomia do contrato que essa omissão pode causar, assim como seria desarrazoado impor prazos demasiadamente longos – ou, como em caso, “vitalício”. Essa situação demonstra a oneração excessiva que recai tão-somente a uma das partes, na medida em que uma terá adquirido um número maior de informações sensíveis em relação à outra parte.
Quanto ao assunto, o escritório Cavalcanti, Gasparini & Meneghel (CGM) Advogados Associados, enquanto especialista no campo do direito contratual, possui equipe e instrumentos qualificados para resguardar o desenvolvimento das atividades dos seus Clientes com segurança e efetividade. Ao longo de sua trajetória, criou e aperfeiçoou uma forma exclusiva de tratamento dos seus Clientes e das suas respectivas necessidades, buscando aliar as melhores práticas jurídicas ao aspecto humano que permeia todas as relações.